Comemorações do Cinquentenário da Fundação Sain

Imagem parcial do cartaz publiciário da Conferência Comemorativa do 50º Aniversário da FRMSA Comemoração dos 50 anos de existência da Fundação Raquel e Martin Sain foi assinalada, em 2009, com duas ações distintas: um Buffet Comemorativo, com animação musical, organizado no dia 21 de Janeiro, e uma Conferência Comemorativa, levada a cabo no dia 21 de Novembro de 2009, organizada por iniciativa de um grupo de Ex-estagiários da Fundação.

A iniciativa do dia 21 de Janeiro contou com a presença no Exmo. Sr. Aristides Sain, filho do senhor Martin Sain, fundador da Instituição, para além de outros descendentes da família Sain. Foram convidadas também outras Instituições parceiras e os utentes da Fundação.

No dia 21 de Novembro de 2009, na Biblioteca Municipal Museu República e Resistência, em Lisboa, foi organizado pela Comissão de Ex-Estagiários (José Luís Soares, Helena Baldaia e Fernanda Gomes) e pelo Gabinete de Referência Cultural – Pólo Interativo de Recursos Especiais da Direção Municipal de Cultura da Câmara Municipal de Lisboa, a “CONFERÊNCIA COMEMORATIVA DO 50º ANIVERSÁRIO DA FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN”.

Com este evento, em que se apresentaram e debateram os temas “Memória com História” e “Reabilitação, Formação, Emprego e Qualidade de Vida”, com uma exposição fotográfica e de materiais alusivos, em simultâneo, pretendia-se atingir os seguintes objetivos:

  • Historiar o percurso e ação da Fundação, destacando o papel de referência que desempenhou na habilitação/reabilitação das pessoas cegas adultas em Portugal;
  • Destacar, através do percurso reabilitativo de ex-estagiários, a importância fundamental do processo de reabilitação na vida das pessoas com deficiência visual, contribuindo para uma melhoria do estado da reabilitação em Portugal;
  • Refletir sobre as diversas vertentes da reabilitação das pessoas cegas (designadamente independência e autonomia pessoal, reabilitação psicológica, inserção/inclusão profissional), contribuindo, na medida do possível, para o aparecimento de novas propostas que fomentem a integração social das pessoas com deficiência visual em Portugal;
  • Alertar os responsáveis políticos para a necessidade de aumentar a capacidade de resposta das instituições que em Portugal exercem a sua ação na área da reabilitação das pessoas cegas;
  • Proporcionar um ponto de encontro e um momento de convívio entre os ex-estagiários da Fundação Sain, prestando uma reconhecida Homenagem Pública à instituição que contribuiu decisivamente para a sua integração social.

Recomendações resultantes da Conferência

Deste evento resultaram as seguintes resoluções/recomendações:

  1. Deverão todos os que se identificam com o projeto da Fundação Raquel e Martin Sain desenvolver esforços no sentido da mesma ser mais conhecida pela população em geral e pelas pessoas cegas e com baixa visão em particular.
  2. Deverá constituir-se um Grupo de Trabalho, que investigue e escreva a História da Fundação Raquel e Martin Sain, e um Espaço Museológico (com fotografias, materiais e exemplares de outras especificidades alusivas), onde essa História se possa conhecer e fomentar o interesse pela continuação do seu aprofundamento, abrangendo todos os domínios da tiflologia.
  3. Deverão as autoridades governamentais, ligadas à reabilitação, formação profissional e emprego das pessoas deficientes visuais, prestar mais atenção e reconhecimento às Instituições da sociedade civil, que, na sua ação, prosseguem esses objetivos.
  4. Deverá o Ministério do Trabalho e Segurança Social aumentar os apoios financeiros às atividades da Fundação Sain, dado serem de reconhecida utilidade na formação, emprego e ocupação dos deficientes visuais e inverter a curva descendente desses apoios na última década.
  5. Apelar ao Governo, em especial à tutela do emprego, o desenho e implementação de um quadro legal, que facilite a empregabilidade das pessoas deficientes visuais.
  6. Propugnar para que as Instituições promovam ações inovadoras de Formação Profissional e não se restrinjam, de forma acomodada, apenas às já existentes.
  7. Responsabilizar as Instituições que formam profissionalmente as pessoas deficientes visuais, para exercerem pressão fundamentada sobre os organismos públicos e privados, as organizações e empresas, no sentido de lhes proporcionarem emprego efetivo.
  8. Deverão as próprias Instituições, que realizam atividades de formação profissional, procurar constituir empresas próprias com o objetivo, entre outros, de proporcionar emprego aos deficientes visuais que formam.
  9. Deverá fazer-se uma campanha de sensibilização junto dos oftalmologistas e médicos de família sobre a necessidade de encaminhamento das pessoas deficientes visuais para os serviços de reabilitação e sobre as capacidades, potencialidades e competências das pessoas com deficiência visual.
  10. Deverá a família dos reabilitandos ser envolvida no processo de reabilitação, porque também ela desempenha um papel decisivo no êxito desse processo.
  11. Deverão as entidades oficiais promover programas que fomentem atividades de ocupação destinadas às pessoas com mais de 55 anos, que já têm dificuldade em se empregarem, mas que devem manter-se ativas, sendo úteis a si mesmas e à sociedade.
  12. Deverá a Fundação Sain promover e manter parcerias com instituições produtoras de conhecimento, interessadas em desenvolver tecnologias adaptativas e soluções de outros domínios, que favoreçam a inclusão das pessoas deficientes visuais.
  13. Deverão criar-se e implementar-se programas para o financiamento da investigação e desenvolvimento de tecnologias adaptativas, destinadas a facilitar e a promover a inclusão social das pessoas deficientes visuais.
  14. Deverão as instituições responsáveis envidar a articulação de todos os esforços para levarem soluções às pessoas deficientes visuais, que estão em casa, por vezes numa solidão terrível e inadmissível sob o ponto de vista humano, sem respostas nem resoluções para os seus problemas e graves carências.
  15. Deverão as entidades relacionadas com a reabilitação formar mais Técnicos de locomoção (mobilidade e orientação), dado serem manifestamente insuficientes os que existem para corresponder às crescentes necessidades neste domínio.
  16. Deverão as instituições de e para deficientes visuais colaborar entre si, no sentido da criação e implementação do Centro Vocacional para Deficientes Visuais e consequente encaminhamento dos mesmos para o desempenho de funções nas áreas de emprego adequadas, nos organismos públicos e privados, organizações e empresas.